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O funcionário público que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem,
pratica prevaricação.
pratica corrupção ativa.
pratica corrupção passiva privilegiada.
é coautor em crime de tráfico de influência.
não pratica crime algum, pois, o ato, apesar de retardado, foi praticado.


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