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O crime de decretar medida privativa de liberdade fora das hipóteses legais, previsto no art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade,
é processável por ação penal pública condicionada à representação.
é aplicável à autoridade judicial que deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal, dentro de prazo razoável.
não prevê a aplicação das disposições legais da Lei no 9.099/95.
é apenado com reclusão de 1 a 4 anos ou multa.