Para o Superior Tribunal de Justiça, não será configurado crime de estupro de vulnerável se
o agente e a vítima forem inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato.
inexistir conjunção carnal ou qualquer tipo de ato libidinoso.
houver o consentimento da vítima para a prática do ato.
a vítima já tiver experiência sexual anterior.
a vítima estiver em relacionamento amoroso com o agente.