João, pessoa humilde e analfabeta, com 70 anos de idade, residente em zona rural, acabou por danificar, no exercício de suas atividades diuturnas pessoais, floresta considerada de preservação permanente. Ao ser ouvido, em juízo, o réu narrou que não sabia que a sua conduta era penalmente ilícita, considerando que sempre morou no campo e que o seu sustento sempre esteve ligado à fauna e à flora locais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que NÃO há crime, em razão do:
erro de proibição direto, excluindo-se a culpabilidade;
erro de proibição indireto, excluindo-se a ilicitude;
erro de tipo permissivo, excluindo-se a tipicidade;
erro de permissão, excluindo-se a tipicidade;
erro mandamental, excluindo-se a ilicitude.