1º cenário: Caio foi preso em flagrante, em razão da prática do crime de tortura. Após a audiência de custódia, Caio foi colocado em liberdade, mediante pagamento de fiança.
2º cenário: João foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de roubo, a uma pena de quatro anos de reclusão e dez dias-multa, no valor mínimo unitário, em razão da subtração de um telefone celular da vítima Joana. João, no curso do processo, veio a óbito
Considerando os cenários narrados e as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, é correto afirmar que:
é juridicamente adequada a decisão que exigiu de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é afiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime e suportar o perdimento de bens, nos termos da lei, até o limite do patrimônio transferido;
não se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime e suportar o perdimento de bens, nos termos da lei, até o limite do patrimônio transferido;
não se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime e suportar a multa fixada em juízo, até o limite do patrimônio transferido;
não se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João não terão o dever de reparar o dano causado pelo crime, tampouco de suportar o perdimento de bens;
é juridicamente adequada a decisão que exigiu de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é afiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João não terão o dever de reparar o dano causado pelo crime, tampouco de suportar o perdimento de bens.