Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a aplicação do princípio da insignificância, exige-se os seguintes requisitos objetivos: ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. Considerando tal afirmação e as posições da Corte brasileira, o princípio da insignificância
pode ser aplicado em caso de lesões corporais no âmbito da proteção à violência contra a mulher.
possui previsão constitucional expressa no artigo 5º da Constituição Federal.
pode ser aplicado nos casos de crime de descaminho.
é causa supralegal de exclusão da culpabilidade do agente.
é causa de extinção da punibilidade, em consonância com a subsidiariedade penal.