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Observe a imagem a seguir, retirada das redes sociais da Polícia Técnico-Científica do ...

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Q2882648
Teclas de Atalhos
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Observe a imagem a seguir, retirada das redes sociais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás.



Disponível em: <https://www.policiacivil.go.gov.br/delegacias/governo-de-

goias-realiza-acao-do-abril-laranja.html>. Acesso em: 24 abr. 2023.


As forças de Segurança Pública do Estado de Goiás aderiram ao abril laranja, mês simbólico de proteção aos animais. Dentre as várias ações da campanha, o foco neste ano é conscientizar sobre o crime de maus tratos aos animais, cujos tipos penais

A

estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), com previsão de pena de reclusão, tanto para animais domésticos, quanto para animais silvestres.

B

estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), tendo a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) criado uma qualificadora do delito quando se tratar de cães, gatos e pássaros.

C

estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), sendo que, se sobrevier a morte do animal, há aplicação analógica da tipificação da lesão corporal seguida de morte, prevista no Código Penal, considerando a senciência animal.

D

estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), tendo a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) acrescentado expressamente a proibição da guarda como pena, para além de pena privativa de liberdade e multa, em casos de maus tratos a cão ou gato.

E

estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), sendo que a conduta nuclear engloba ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando inexistirem recursos alternativos.