O Código Penal, quanto ao crime de furto, prevê que:
Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção ou diminuí-la de um a dois terços, mas é vedado aplicar somente a pena de multa;
A pena do crime de furto aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno;
A pena do crime de furto qualificado é de reclusão, de um a quatro anos, e multa;
Configura-se o crime de furto de coisa comum quando há o concurso de duas ou mais pessoas no cometimento do crime;
Nenhuma das assertivas anteriores está correta.