João, brasileiro nato, cometeu um crime de homicídio nos Estados Unidos da América, tendo logrado se evadir para a Holanda.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, para que João responda, no Brasil, pelo crime perpetrado, será necessário que ele:
entre no território nacional ou tenha representante legal constituído; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter João cumprido pena no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira. Registre-se que, em caso de absolvição no exterior, a jurisdição brasileira não estará vinculada, em razão da soberania do Brasil;
entre no território nacional ou tenha representante legal constituído; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira;
entre no território nacional; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;
entre no território nacional; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável; e que, pedida a extradição, esta tenha sido negada pelas autoridades brasileiras competentes;
entre no território nacional; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira.