A doutrina é segura ao afirmar que o Direito Penal não deve se ocupar com bagatelas ou insignificâncias, isto é, não deve haver preocupação com condutas que não afetem a sociedade por inteiro, de modo que o crime não pode ser visto "apenas" como uma simples transgressão à Lei Penal determinada pelo Estado, mas uma conduta que causa grave ofensa ao bem jurídico protegido.
Acerca do Princípio da Insignificância, marque a opção INCORRETA.
Para a incidência do princípio da insignificância, o Supremo Tribunal Federal designou a necessidade da existência dos seguintes vetores: Mínima ofensividade da conduta; Inexistência da periculosidade social da ação; Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O princípio da insignificância possui a finalidade de excluir a ilicitude da conduta.
O STJ, por meio da Súmula 599, entendeu que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, apesar de esse entendimento possuir aplicação mitigada, visto que tanto o STF quanto o próprio STJ já aplicaram o princípio da insignificância em determinados casos julgados.
A doutrina e jurisprudência admitem o princípio da insignificância em relação ao crime de descaminho.