O crime do artigo 337 do CP tem como objeto material, ou seja, coisa que sofre a ação criminosa, “livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.” É correto afirmar que o crime está configurado se
houver inutilização, não se configurando em caso de subtração, pois esta configura outro crime.
o objeto material for totalmente inutilizado, não se configurando se for parcialmente inutilizado.
houver subtração, não se configurando em caso de inutilização.
houver subtração ou inutilização, sejam elas totais ou parciais.
o autor da ação criminosa for funcionário público, não se configurando se o autor não ostentar tal condição.