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Uma guarnição da Polícia Militar realizava diligências de rotina na Comunidade XYZ, mom...

Uma guarnição da Polícia Militar realizava diligências de rotina na Comunidade XYZ, momento em que visualizaram dois indivíduos em atitude suspeita. Com efeito, os agentes da lei resolveram realizar uma campana por, aproximadamente, trinta minutos. Nesse interregno, os policiais presenciaram o comércio ilícito de entorpecentes.


Presente a fundada razão de prática delitiva, os policiais abordaram Caio e Matheus. Com Caio, os policiais arrecadaram dois quilos de maconha. Com Matheus, os agentes da lei arrecadaram cinco quilos de cocaína.


Verificou-se, ainda, que Caio é agente público, mais especificamente professor de uma escola pública em outro Município. Caio e Matheus são primários e portadores de bons antecedentes.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006 e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, Caio e Matheus responderão pelo crime de tráfico de drogas:

A

duplamente majorado, em razão da função pública exercida por Caio e pelo concurso de pessoas, sem a incidência da causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), considerando que a quantidade elevada de entorpecentes demonstra que os agentes se dedicam à atividade criminosa;

B

majorado pelo concurso de pessoas, com a incidência da causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), considerando que a quantidade elevada de entorpecentes não é fator capaz de demonstrar, por si só, que os agentes se dedicam à atividade criminosa;

C

majorado em razão da função pública exercida por Caio, sem a incidência da causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), considerando que a quantidade elevada de entorpecentes demonstra que os agentes se dedicam à atividade criminosa;

D

majorado pelo concurso de pessoas, sem a incidência da causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), considerando que a quantidade elevada de entorpecentes demonstra que os agentes se dedicam à atividade criminosa;

E

com a incidência da causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), considerando que a quantidade elevada de entorpecentes não é fator capaz de demonstrar, por si só, que os agentes se dedicam à atividade criminosa.