Em um determinado período, durante a evolução da Teoria do Crime, a culpabilidade era integrada por quatro elementos, quais sejam: dolo, culpa, exigibilidade de conduta diversa e imputabilidade.
Nesse cenário, o sistema da teoria do delito e a concepção da culpabilidade ventilados são, respectivamente:
sistema neoclássico e concepção psicológico-normativa da culpabilidade;
sistema clássico e concepção psicológico-normativa da culpabilidade;
sistema finalista e concepção normativa pura da culpabilidade;
sistema neoclássico e concepção normativa pura da culpabilidade;
sistema clássico e concepção psicológica da culpabilidade.