Valendo-se da situação de calamidade pública decretada em razão da pandemia de covid-19, Eduardo, mediante o uso de uma chave falsa, subtraiu para si um veículo de propriedade de Mariana. Acionada, a polícia militar, após efetuar algumas rondas, prendeu em flagrante Eduardo na posse do veículo e da chave usada por ele para ligar o automóvel.
Nessa situação hipotética, houve o delito de
furto consumado, segundo a teoria da ablatio, devendo haver a incidência da agravante genérica relativa à ocasião de calamidade pública.
furto consumado, segundo a teoria da concretatio, devendo haver a incidência da agravante genérica relativa à ocasião de calamidade pública.
furto consumado, segundo a teoria da amotio ou apprehensio, devendo haver a incidência da agravante genérica relativa à ocasião de calamidade pública.
furto tentado, uma vez que não houve posse desvigiada do veículo.
furto tentado, uma vez que o veículo foi retomado em momento imediatamente posterior à sua subtração.