Leandro e Maria, para aproveitarem a lua de mel, alugaram apartamento em aplicativo de propriedade de Paulo. Porém, após 3 dias de hospedagem, calorosos aconchegos e a prática de atos libidinosos, perceberam uma luz que piscava atrás do espelho e, ao examinar melhor a situação, acharam uma câmera, que estava ligada na tomada e gravando a intimidade do casal. Salienta-se que, embora tenha havido a gravação, não ocorreu a divulgação das cenas. Considerando a situação hipotética mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
Paulo poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, pelo crime consumado de registro não autorizado da intimidade sexual.
Paulo não poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, pelo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, vez que Paulo não divulgou as imagens gravadas, não passando a sua conduta de atos preparatórios.
Paulo não poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, por crime, já que, por tratar-se de crime material, exige-se para a consumação a divulgação das cenas, o que não ocorreu na hipótese em análise, tratando-se, portanto, de atipicidade da conduta.
Paulo poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, pelo crime consumado de registro não autorizado da intimidade sexual em concurso com o crime de importunação sexual, podendo ter sua pena duplicada caso a finalidade seja a divulgação com fins lucrativos.