Mateus oferece queixa-crime contra João, alegando, supostamente, que o querelado, juntamente com Tiago, teria feito postagens nas redes sociais, afirmando ser o querelante corrupto e fraudador de licitações.
Diante da hipótese narrada, é correto afirmar que o crime praticado é o de:
injúria, e a queixa-crime deverá ser rejeitada ante o princípio da indivisibilidade, embora sem que haja a extinção da punibilidade de João;
calúnia, e a queixa-crime deverá ser rejeitada ante o princípio da indivisibilidade, embora sem que haja a extinção da punibilidade de João;
injúria, e João deverá ter extinta a sua punibilidade, ante a aplicação do princípio da indivisibilidade;
calúnia, e João deverá ter extinta a sua punibilidade, ante a aplicação do princípio da indivisibilidade;
injúria, e a queixa-crime deverá ser rejeitada, com possibilidade de futuro ajuizamento contra Tiago.