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Crimes próprios são aqueles que seu tipo penal exige condições especiais do sujeito ati...

Crimes próprios são aqueles que seu tipo penal exige condições especiais do sujeito ativo do crime. São crimes próprios, praticados por funcionário público, EXCETO, de:

A

advocacia administrativa.

B

peculato.

C

corrupção passiva.

D

abandono de função.

E

tráfico de influência.