De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível afirmar que a concessão do indulto penal
não extingue os efeitos secundários, penais ou extrapenais, da condenação.
suspende os efeitos secundários da condenação.
não extingue a pretensão executória.
extingue os efeitos primários e secundários da condenação, exceto os extrapenais.
extingue todos os efeitos da condenação.