Acerca do arrependimento posterior, das descriminantes putativas, da coação irresistível e da obediência hierárquica, bem como do erro sobre os elementos do tipo e sobre a pessoa, assinale a opção correta.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, é possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior caso o dano seja reparado integralmente, por ato voluntário do agente, até a prolação da sentença.
O agente que agir sob coação irresistível, seja moral ou física, praticará uma conduta típica e antijurídica, mas não culpável, ficando isento de pena o referido agente.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa.
Ocorre aberratio ictus quando o acidente ou erro no emprego dos meios executórios faz com que se atinja um bem jurídico diferente do pretendido.
As descriminantes putativas configuram, à luz da teoria extremada da culpabilidade, erro de proibição.