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Mariah, guarda municipal do município Alfa, está em patrulhamento de rotina com a sua c...

Mariah, guarda municipal do município Alfa, está em patrulhamento de rotina com a sua colega de farda quando visualiza, através do portão de uma residência, uma senhora passando mal e caindo ao solo desfalecida. Imediatamente, pula o portão que divide o quintal da casa do logradouro público, invade a residência, e traz a senhora para ser socorrida do lado de fora pela ambulância que já havia sido chamada por sua colega.


Nessa situação hipotética, e levando em consideração a Constituição da República de 1988 e a Lei nº 13.869/19 (Lei do Abuso de Autoridade), Mariah

A

cometeu crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, na medida em que invadiu imóvel alheio à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial e fora das condições estabelecidas em lei.

B

cometeu crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, visto que a lei e a Constituição de República somente excepcionam o ingresso no imóvel alheio em caso de haver fundados indícios que indiquem a sua necessidade em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

C

não cometeu qualquer crime, pois o ingresso no imóvel alheio ocorreu com o estrito fim de prestar socorro a sua ocupante.

D

em um primeiro momento, não cometeu qualquer crime; contudo, após ter salvado a ocupante do imóvel, deveria ter se dirigido à autoridade judiciária competente a fim de ratificar a sua conduta.

E

cometeu crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, pois só poderia ter invadido a residência caso a senhora tivesse gritado por ajuda.