Imagem de fundo

Marcelo decide sair para beber com os seus amigos. Depois de algumas horas ingerindo be...

Marcelo decide sair para beber com os seus amigos. Depois de algumas horas ingerindo bebidas alcóolicas voluntariamente, deixa o bar e, no caminho de casa, resolve matar uma pessoa em situação de rua com a qual tinha desentendimento anterior. Durante o processo, a Defesa de Marcelo alega que ele não tinha condição de responder pelos seus atos (ausência de culpabilidade), pois estava completamente embriagado.


Tendo como base o caso concreto, a tese da Defesa de Marcelo

A

não está correta, pois a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal.

B

não está correta, pois a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior não isenta de pena, ainda que ele fosse, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

C

está correta, pois a embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, mesmo voluntária, exclui a imputabilidade penal.

D

não está correta, pois apenas a embriaguez voluntária decorrente do uso de entorpecentes (drogas) exclui a imputabilidade penal.

E

está correta, de modo que Marcelo não responderá pelo crime na medida em que tinha desentendimento anterior com a vítima, o que justifica a sua conduta.