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José, detentor de cargo de livre nomeação que nunca foi servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, chefia repartição pública municipal responsável pelos pagamentos dos servidores públicos. Nessa qualidade, José vem retendo para si o valor descontado no contracheque dos servidores referente à parcela das contribuições previdenciárias devidas por aqueles ao Regime Próprio dos Servidores.
Diante desse cenário, é correto afirmar que José cometeu o delito de:
sonegação previdenciária, previsto no Código Penal;
sonegação previdenciária, previsto na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária;
apropriação indébita previdenciária, previsto no Código Penal;
apropriação indébita previdenciária, previsto na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária;
apropriação indébita, previsto no Código Penal, por não ostentar a condição de servidor público ocupante de cargo efetivo.


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