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Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Nos casos em que é razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado:
o agente será responsabilizado por dolo, mas não por culpa.
a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
desnatura-se o estado de necessidade, responsabilizando-se o agente.
configura-se estado de necessidade putativo.
não há isenção de pena quando a ação deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.