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Julius está sendo processado pelo crime de latrocínio circunstanciado pelo resultado mo...

Julius está sendo processado pelo crime de latrocínio circunstanciado pelo resultado morte (CP, art. 157, §3º, II). Em sua defesa, alega que o falecimento da vítima ocorreu sem dolo de sua parte, confessando, contudo, que o resultado morte adveio de sua conduta culposa, pois, durante a ação de subtração, o projétil de arma de fogo que matou a vítima fora por si disparado, imprudentemente. Nesse caso, é correto afirmar:

A

na ausência de dolo, não se pode aplicar a causa de aumento, pois houve concurso formal de crimes, quais sejam, furto, ameaça e homicídio culposo.

B

aplica-se aumento de pena pelo resultado, pois também é criminalmente típica a conduta preterdolosa.

C

aplica-se a figura qualificada pela ocorrência do resultado, ainda que este decorra de culpa.

D

não havendo previsão culposa para o latrocínio, não se pode aplicar a causa de aumento.

E

na ausência de dolo, não se pode aplicar a qualificadora, pois houve concurso formal de crimes, quais sejam, roubo simples e homicídio culposo.