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O consentimento da vítima não elide a imputação por lesão corporal, pois o bem jurídico em questão, a integridade corporal, não é disponível. Contudo, esse consentimento, se livre, consciente e manifestado por pessoa capaz, dado em situações culturalmente aceitas - por exemplo, participantes de um evento esportivo, luta profissional ou em uma cirurgia -, torna a conduta não-criminosa.