O consentimento da vítima não elide a imputação por lesão
corporal, pois o bem jurídico em questão, a integridade
corporal, não é disponível. Contudo, esse consentimento, se
livre, consciente e manifestado por pessoa capaz, dado em
situações culturalmente aceitas - por exemplo, participantes
de um evento esportivo, luta profissional ou em uma
cirurgia -, torna a conduta não-criminosa.