O método de dosimetria da pena instituído no Código Penal compreende:
A consideração de qualificadoras na última fase do método trifásico, aplicando-se uma sobre a outra na forma de fração.
As chamadas majorantes e minorantes na terceira fase do método trifásico, que também podem ser denominadas causas de aumento e causas de diminuição, respectivamente.
A aplicação das circunstâncias judiciais na segunda fase do método trifásico, com a incidência posterior de atenuantes, o que não impede que a pena seja levada aquém do mínimo previsto abstratamente no tipo.
A valoração de agravantes e, posteriormente, de atenuantes na chamada primeira fase do método bifásico, sendo que estas devem ser aplicadas nessa ordem.