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O método de dosimetria da pena instituído no Código Penal compreende:

O método de dosimetria da pena instituído no Código Penal compreende:

A

A consideração de qualificadoras na última fase do método trifásico, aplicando-se uma sobre a outra na forma de fração.

B

As chamadas majorantes e minorantes na terceira fase do método trifásico, que também podem ser denominadas causas de aumento e causas de diminuição, respectivamente.

C

A aplicação das circunstâncias judiciais na segunda fase do método trifásico, com a incidência posterior de atenuantes, o que não impede que a pena seja levada aquém do mínimo previsto abstratamente no tipo.

D

A valoração de agravantes e, posteriormente, de atenuantes na chamada primeira fase do método bifásico, sendo que estas devem ser aplicadas nessa ordem.