Sobre os delitos contra a fé pública, pode-se afirmar que:
O delito de falsidade ideológica se refere exclusivamente a documentos públicos.
O testamento particular é considerado documento público por equiparação em razão de expressa disposição do Código Penal.
O cartão de débito de Banco Público será equiparado a documento público para fins de falsidade documental.
O uso de documento falso só é punível com reclusão no caso de tratar-se de documento público. Se for documento particular, a pena é de detenção.