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Não se considera o homicídio qualificado quando cometido:

Não se considera o homicídio qualificado quando cometido:

A

por motivo fútil

B

à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação

C

contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até quarto grau, em razão dessa condição

D

com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum