A Lei no 7.716/89 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor) prevê, expressamente, em seu art. 16, a possibilidade do servidor público condenado
ter 30% dos seus vencimentos anuais revertidos para constituição de um fundo de combate ao racismo e outras formas de discriminação.
ser suspenso do cargo ou função pública, com prejuízo dos vencimentos, por até 180 dias.
perder o cargo ou função pública.
ser suspenso do cargo ou função pública, sem prejuízo dos vencimentos, por até 180 dias.
ser removido do contato com o público e realocado no exclusivo desempenho de funções internas.