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João e Maycon são réus em processo penal deflagrado em razão da suposta prática do crim...

João e Maycon são réus em processo penal deflagrado em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, após a coleta dos depoimentos dos policiais militares, passou-se ao interrogatório dos acusados, os quais foram cientificados do direito constitucional de permanecer em silêncio.

João admitiu que possuía material entorpecente em sua mochila, aduzindo que é usuário e consumiria as drogas. Maycon, por sua vez, afirmou que, de fato, estava traficando no dia dos fatos. Após as alegações finais das partes, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, condenando os acusados pela prática do crime de tráfico de drogas.

O magistrado não utilizou, na fundamentação da sentença, a confissão de Maycon, justamente para que este não tivesse direito à atenuante da confissão, visando à aplicação de uma pena mais alta.


Dessa forma, ao dosar as sanções, o juiz não reconheceu, em relação aos dois acusados, a atenuante da confissão espontânea. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante e mais recente do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

A

em relação ao acusado João, o juiz atuou de forma adequada, considerando que este não confessou a prática do tráfico de drogas, mas a mera posse do material entorpecente para uso próprio. No mesmo sentido, o magistrado agiu de maneira correta no que atina ao réu Maycon, porquanto o sistema de justiça deve, por meio da pena, desincentivar os crimes no contexto da Lei de Drogas;

B

em relação ao acusado João, o juiz atuou de forma adequada, considerando que este não confessou a prática do tráfico de drogas, mas a mera posse do material entorpecente para uso próprio. No mesmo sentido, o magistrado agiu de maneira correta no que atina ao réu Maycon, porquanto não utilizou, na fundamentação da sentença, a sua confissão espontânea;

C

em relação ao acusado João, o juiz atuou de forma adequada, considerando que este não confessou a prática do tráfico de drogas, mas a mera posse do material entorpecente para uso próprio. Por outro lado, o magistrado agiu de maneira errônea no que atina ao réu Maycon, porquanto o último confessou a prática do crime, fazendo jus ao redutor;

D

em relação ao acusado João, o juiz atuou de forma inadequada, considerando que ele confessou a posse do material entorpecente, mesmo que para uso próprio. Por outro lado, o magistrado agiu de maneira correta no que atina ao réu Maycon, porquanto não utilizou, na fundamentação da sentença, a sua confissão espontânea;

E

em relação ao acusado João, o juiz atuou de forma inadequada, considerando que ele confessou a posse do material entorpecente, mesmo que para uso próprio. No mesmo sentido, o magistrado agiu de maneira errônea no que atina ao réu Maycon, porquanto o último confessou a prática do crime, fazendo jus ao redutor.