No título X da Parte Especial, o Código Penal descreve os crimes contra a fé pública. Dentre esses crimes, no que toca ao sujeito ativo, alguns são classificados como comuns, outros como próprios.
Diante do exposto, trata-se de crime próprio:
moeda falsa;
falsa identidade;
falsificação de documento público;
supressão de documento;
certidão ou atestado ideologicamente falso.