NÃO é, por si só, considerado crime hediondo, ou equiparado, segundo a legislação brasileira (Lei no 8.072/90),
o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso proibido.
a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima contra integrante do sistema prisional no exercício da função.
o crime de organização criminosa.
a tentativa de furto qualificado pelo emprego de explosivos.
o roubo praticado por um agente, com arma de fogo de uso permitido.