Sobre os princípios do Direito Penal é correto afirmar que:
O princípio da legalidade e da anterioridade estabelecem que para que o indivíduo possa ser penalizado é necessário a existência de uma Lei.
O princípio da insignificância garante que situações mínimas (pequena relevância material) gerem a atipicidade da conduta.
O princípio da humanidade estabelece que os presos condenados por crimes hediondos, conservem apenas parte de sua dignidade humana.
O princípio da proporcionalidade, também chamado de princípio da proibição de excesso, determina que a pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato. Disso advém que cada tipo penal terá sua pena estabelecida no preceito secundário, podendo o legislador estabelecer livremente a pena de cada crime, inclusive penalizando um furto de maneira mais gravosa que um roubo.
O princípio da presunção de inocência, garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, salvo os casos de prisão preventiva em que haverá a antecipação do cumprimento da pena.