Francisco de Assis, policial, foi preso em flagrante em razão da prática de tortura. Em busca da liberdade provisória, o seu advogado ofereceu, na Delegacia, R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de fiança. Nesse caso, é possível afirmar que
a lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990) determina que Francisco de Assis fique preso até o trânsito em julgado.
não era necessário o oferecimento da fiança, pois a lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990) determina que a prisão em flagrante seja convertida em prisão temporária com prazo de 30 (trinta) dias.
a fiança, nos crimes hediondos e a eles equiparados, não pode ser em dinheiro, e sim no oferecimento de restrições domiciliares à liberdade de locomoção.
a lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990) não permite que o delegado conceda a fiança requerida para Francisco de Assis.