Segundo o disposto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), NÃO compete ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm):
Identificar as modificações que alterem o funcionamento de arma de fogo.
Registrar as armas de fogo, identificando a propriedade destas.
Cadastrar os armeiros em atividade no País.
Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes.
Cadastrar as apreensões de armas de fogo.