Carlos foi vítima de lesão corporal leve (Art. 129 do Código Penal) durante uma discussão em via pública com Roberto. O inquérito policial foi instaurado para apurar os fatos, e a autoridade policial concluiu a investigação no prazo de dez dias. Durante o curso do inquérito, Carlos foi formalmente ouvido e manifestou seu desejo de que Roberto fosse processado, assinando a documentação necessária perante a autoridade policial. Após o envio do inquérito ao Ministério Público, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia. No entanto, Carlos decidiu ingressar com queixa-crime contra Roberto, alegando ser o titular da ação penal. Considerando o caso hipotético, assinale o correto entendimento sobre o tipo de ação penal cabível, sua titularidade e os procedimentos aplicáveis, com base no ordenamento jurídico brasileiro e no entendimento dos Tribunais Superiores.
A ação penal cabível no caso é pública incondicionada, mas Carlos poderia ingressar com queixa-crime subsidiária em caso de inércia do Ministério Público, o que não ocorreu neste caso.
O Ministério Público é o único legitimado para propor ação penal, sendo inaplicável a queixa-crime na hipótese de lesão corporal leve, pois trata-se de ação penal pública incondicionada.
O Ministério Público agiu corretamente ao oferecer a denúncia, pois trata-se de ação penal pública condicionada à representação, já formalizada por Carlos no curso do inquérito policial.
Lesão corporal leve é de ação penal privada, cabendo exclusivamente à vítima ou a seu representante legal o oferecimento da queixa-crime, razão pela qual o procedimento do Ministério Público foi irregular.
Carlos é o titular da ação penal, e o Ministério Público não poderia ter oferecido denúncia sem a representação da vítima, considerando que lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação.