No tocante aos crimes contra o patrimônio, notadamente o crime de furto, sua tipificação no Código Penal e intepretação nos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA:
De acordo com o Código Penal, o privilégio no crime de furto exige que, além do autor ser primário, a coisa furtada seja de pequeno valor.
Conforme orientação do STJ, em algumas situações, é possível o reconhecimento do privilégio em furto qualificado (furto privilegiado-qualificado)
São modalidades de furto qualificado o furto com rompimento de obstáculo, o furto cometido com abuso de confiança ou mediante fraude e o furto praticado durante o repouso noturno.
No caso do furto eletrônico ou cibernético (art. 155, §4º-B), considerada a relevância do resultado gravoso, a pena é aumentada, se o crime for praticado contra vulnerável ou idoso.