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Na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86), não está previst...

Na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86), não está previsto o seguinte crime:

A

gerir fraudulentamente instituição financeira.

B

induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente.

C

fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários.

D

ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime contra o sistema financeiro nacional.

E

efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país.