Imagem de fundo

Com base na Lei nº 12.037/2009, a identificação criminal por meio do perfil genético, n...

Com base na Lei nº 12.037/2009, a identificação criminal por meio do perfil genético, nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e em corpos de delito, bem como a inclusão dos respectivos perfis genéticos no banco de dados, deverão ser realizados, sempre que possível, no prazo máximo de:


A

30 dias, contados da coleta do DNA pelo perito.


B

30 dias, contados da recepção da amostra pelo laboratório de DNA.


C

60 dias, contados da recepção da amostra pelo laboratório de DNA.


D

60 dias, contados da coleta do DNA pelo perito.


E

75 dias, contados da coleta do DNA pelo perito.