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Clara sofreu um assalto à mão armada dentro de ônibus...

Clara sofreu um assalto à mão armada dentro de ônibus coletivo. Os agentes entraram no ônibus e realizaram roubos levando pertences de vários passageiros. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a responsabilidade civil é


A

afastada por se tratar de ato doloso de terceiro, o que caracteriza caso fortuito externo.


B

afastada por força maior, desde que a empresa demonstre se tratar de local com alto índice de criminalidade.


C

mantida na modalidade objetiva, cabendo regresso em relação aos causadores do dano.


D

mantida na modalidade objetiva, não cabendo regresso em relação aos causadores do dano, pois alheios aos quadros de funcionários da empresa.


E

mantida na modalidade subjetiva, devendo-se comprovar o dolo ou culpa da empresa subsidiária, caso não identificados os autores de fato.