A utilização de um caco de vidro como arma não majora a
pena da infração penal praticada por Francisco, uma vez que,
para fins penais, se considera arma o instrumento dotado de
função precípua de ataque ou defesa, como armas de fogo
(revólveres, fuzis etc.) ou armas brancas (punhais, estiletes ou
facas).