“X”, primário e de bons antecedentes, cumpre, com bom comportamento, pena de vinte anos de reclusão em regime fechado, pela prática do crime de latrocínio. Até o momento, “X” cumpriu quatorze anos do total da pena. Nesse caso, a resposta correta para a pergunta – “X” tem direito à concessão de algum benefício? – é:
“X” tem direito ao livramento condicional.
“X” tem direito à concessão da liberdade provisória.
“X” tem direito à concessão do sursis.
“X” tem direito à concessão da suspensão condicional da pena.
“X” não faz jus a nenhum benefício por ter praticado crime hediondo.