Em relação à qualificadora do motivo fútil no crime de homicídio,
NÃO encontra significativo amparo doutrinário e
jurisprudencial a tese de que
A
não se confunde com a ausência de motivos.
B
é compatível com o homicídio privilegiado.
C
não pode coexistir com a do motivo torpe em um
mesmo ato.
D
é excluída pela embriaguez voluntária ou culposa, se
completa.
E
não equivale a motivo injusto.