Suponha que um indivíduo primário, de bons
antecedentes e não dedicado a atividades criminosas
tenha praticado um tráfico ilícito de entorpecentes no
mês de julho de 2006, quando estava em vigor a Lei
nº 6.368/76, que previa a pena de reclusão de 3 (três)
a 15 (quinze) anos para o referido delito. Na data de
seu julgamento já vigora a Lei nº 11.343/06, que prevê,
para o referido crime, pena de reclusão de 5 (cinco)
a 15 (quinze) anos e uma causa de diminuição de 1/6
(um sexto) a 2/3 (dois terços) para o agente primário,
de bons antecedentes, que não se dedique a atividades
criminosas e que não integre organização criminosa.
Levando em consideração a situação hipotética narrada
e o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de
Justiça, assinale a alternativa correta em relação à
aplicação da lei penal neste caso:
A
É incabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/06,
mesmo que mais benéfica ao réu, pois o fato ocorreu
quando estava em vigor a Lei nº 6.368/76.
B
É cabível a aplicação da pena prevista na Lei nº 6.368/76,
com incidência da causa de diminuição prevista na Lei
nº 11.343/06, pois o julgador deve alcançar o maior
benefício para o réu.
C
É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/06,
desde que o resultado da incidência das suas
disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do
que o advindo da aplicação da Lei nº 6.368/76, sendo
vedada a combinação de leis penais.
D
É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/06,
desde que o réu não possua contra si inquéritos
policiais e ações penais em curso, pois isso lhe retiraria
a primariedade e os bons antecedentes.
E
É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/06,
ainda que mais prejudicial ao réu, pois a função do Direito
Penal é conferir maior rigor punitivo naquelas infrações
que a Constituição Federal considera equiparadas às
hediondas.