Acerca do crime de furto privilegiado, assinale a
alternativa que corresponde ao entendimento sumulado
pelo Superior Tribunal de Justiça:
A
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no
§ 2º do art. 155 do Código Penal apenas nos casos
de crime de furto simples, se estiverem presentes a
primariedade do agente e o pequeno valor da coisa.
B
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §
2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de
furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade
do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora
for de ordem objetiva.
C
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no
§ 2º do art. 155 do Código Penal apenas nos casos de
crime de furto simples, sendo a coisa de pequeno valor,
independentemente da primariedade do agente.
D
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no §
2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de
furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade
do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora
for de ordem subjetiva.
E
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no
§ 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime
de furto qualificado, sendo a coisa de pequeno valor,
independentemente da primariedade do agente e da
característica da qualificadora.