Murilo, funcionário público, escrevente judiciário de um determinado
Tribunal de Justiça brasileiro, no exercício regular
de suas atividades junto ao Cartório de uma vara criminal,
elabora um alvará de soltura falso em nome de
Moisés, réu preso por ordem da Justiça por crime de homicídio,
inclusive com falsificação da assinatura do Magistrado
competente, encaminhando-o ao Centro de Detenção
Provisória onde o réu Moisés encontra-se recolhido.
Moisés não é colocado em liberdade, pois havia outro
mandado de prisão expedido em seu desfavor em
decorrência de outro delito por ele cometido. Neste caso,
Murilo cometeu crime de
A
falsificação de documento público consumado e terá
sua pena aumentada da sexta parte por ser funcionário
público e ter cometido o crime prevalecendo-se
do cargo.
B
falsificação de documento público tentado, uma vez
que Moisés não foi colocado em liberdade, não produzindo
o resultado final pretendido pelo agente,
sem qualquer majoração da pena privativa de liberdade
pelo fato de ser funcionário público.
C
falsidade ideológica consumada, com a pena aumentada
da terça parte pelo fato de ser funcionário
público e ter cometido o crime prevalecendo-se do
cargo.
D
falsidade ideológica tentada, sem qualquer majoração
da pena privativa de liberdade por ser funcionário
público.
E
falsificação de documento público tentado, uma vez
que Moisés não foi colocado em liberdade, não produzindo
o resultado final pretendido pelo agente,
com a pena majorada da sexta parte em razão de
ser funcionário público e ter cometido o crime prevalecendo-
se do cargo.