Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação
da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João
Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de 2012. Após
se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro e
apresentar a documentação solicitada, Paulo ofende moralmente
os policiais que trabalhavam regularmente na
ocorrência e é conduzido preso ao Distrito Policial.
Posteriormente Paulo é denunciado pelo Ministério Público
por crime de desacato e a denúncia é recebida pelo
Magistrado competente no dia 14 de abril de 2013, com
instauração da ação penal. Por ostentar maus antecedentes
e não fazer jus a qualquer benefício, a ação tramita
regularmente até a prolação da sentença condenatória
pelo Magistrado competente no dia 15 de maio de 2015,
que aplicou ao réu Paulo a pena de 1 ano de detenção,
em regime inicial semiaberto. A sentença transitou em
julgado. Após o trânsito em julgado, o advogado de Paulo
postulou ao Magistrado a extinção da punibilidade do seu
cliente com base na prescrição. Neste caso, o Magistrado
A
não deverá reconhecer a prescrição uma vez que o
Código Penal estabelece o prazo prescricional de
4 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.
B
não deverá reconhecer a prescrição uma vez que o
Código Penal estabelece o prazo prescricional de
3 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.
C
deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela
prescrição, uma vez que o Código Penal estabelece,
neste caso, o prazo prescricional de 2 anos.
D
não deverá reconhecer a prescrição uma vez que o
Código Penal estabelece o prazo prescricional de
6 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.
E
não deverá reconhecer a prescrição uma vez que o
Código Penal estabelece o prazo prescricional de
5 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.