A prevaricação é descrita no Código Penal (CP) como o
não-cumprimento das obrigações inerentes ao dever de
ofício, movido o agente por interesse ou sentimento
pessoal. Assim considerando, a conduta de funcionário
público que aja por mera indolência ou negligência na
omissão ou retardamento de ato de ofício não configura
esse crime, pois está ausente o dolo, tratando-se, portanto,
de fato atípico.