As teorias limitada e extremada da culpabilidade são
derivações da teoria normativa pura, segundo a qual os
elementos subjetivos do tipo (dolo e culpa) são deslocados
para a análise do fato típico. A diferença entre ambas referese
ao tratamento atribuído às descriminantes putativas. Para
a teoria extremada, toda espécie de descriminante putativa
deve ser tratada como erro de proibição e, para a teoria
limitada, pode ser tratada como erro de tipo (se recai sobre
uma situação de fato) ou erro de proibição (se recai sobre os
limites autorizadores da norma).