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O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A...

O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, prevê a pena em abstrato de oito a quinze anos de reclusão para aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo que estabelece a legislação,

A
a existência de relacionamento amoroso da vítima com o agente é hipótese de excludente de antijuridicidade do crime em questão.

B
o consentimento da vítima para a prática do ato afasta o caráter delitivo do crime, constituindo causa de excludente de ilicitude.

C
a experiência sexual anterior da vítima é relevante para a tipificação do delito.

D
incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput do art. 217-A com alguém que, por enfermidade, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

E
o referido crime não está elencado na Lei no 8.072/1990 como hediondo.